Muitas vezes, os sacerdotes vêem-se na obrigação de dizer a alguém que não pode ser padrinho ou madrinha de Baptismo. Nem sempre as pessoas compreendem as razões para essa negação, que encaram como uma simples lei que alguém se lembrou de impor (talvez com o firme propósito de “acabar com a religião”…).
Os padrinhos têm a missão ajudar os pais educar a criança baptizada na fé cristã; porém, ao escolher os padrinhos, os pais nem sempre têm isso em conta, escolhem os padrinhos apenas por razões afectivas, o que acaba por levantar este tipo de complicações e incompreensões. Vejamos o porquê de algumas “leis” que, embora tenham todo o sentido, nem sempre são bem compreendidas:
Casados pela Igreja
Os padrinhos não têm que ser casados (nem entre si nem com outras pessoas), mas se o forem têm que o ser pela Igreja. Não podem ser padrinhos os que forem casados civilmente. Muito menos podem ser padrinhos os que vivem em união de facto, que é uma situação ainda pior. Porquê? Para um verdadeiro cristão só há um tipo de casamento possível, que é pela Igreja.
Na imitação de casamento que é uma união de facto ocorre o pecado de fornicação, pois implica relações sexuais fora de um verdadeiro casamento. Com a agravante de ser um tipo de fornicação permanente, um estado permanente de pecado que, cada vez mais, se torna socialmente aceite sem contestação e que, por isso mesmo, é vivido sem qualquer tipo de arrependimento.
Já o casamento civil é um tipo de casamento que é útil e válido para os não-cristãos (que também precisam de se poderem casar), mas não serve para os cristãos: as pessoas que, podendo casar pela Igreja, o fizeram de outra maneira desprezam a Deus, excluíram-n'O de uma dimensão tão importante da sua vida como o casamento. Quem é cristão casa-se "à cristão"; se for casar-se "à não-cristão" está a transformar-se, na prática, num não-cristão.
E é aqui que entra a questão dos padrinhos, entendidos enquanto testemunhas de fé: se, num momento como o casamento, Deus e a Igreja passam para segundo plano, ou se as pessoas optam por viver num estado permanente de pecado, como é que podem ser exemplo de fé e de vida cristã para uma criança? Entre outras coisas, o exemplo que passarão para a criança baptizada é de que é indiferente casar "segundo a fé" ou de outra maneira qualquer. Mesmo que lhe digam "eu não me casei pela Igreja, mas tu não faças como eu", o exemplo de vida que se assumiu é aquilo que vai falar mais alto.
Para além daqueles que não se casam na Igreja porque não querem, há os que não se casam na Igreja porque não podem, nomeadamente os que já foram (um dos dois ou mesmo ambos) casados pela Igreja com outra pessoa. Nesse caso, ocorre uma situação de adultério (quer apenas se "juntem", quer se casem civilmente), porque continua "de pé" um casamento católico (ou, eventualmente, dois) que, até prova em contrário, é válido e, portanto, indissolúvel até que a morte os separe, casamento que é ofendido por uma nova união com outra pessoa. Ou seja, na prática, quem assim vive está a fazer os actos próprios dos cônjuges com outra pessoa que não aquela com quem estão casado.*
O Crisma
Os três sacramentos da iniciação cristã são três: o Baptismo; a Confirmação (ou Crisma); e a Eucaristia. Quem recebeu estes três sacramentos completou a iniciação cristã, está plenamente iniciado na Fé. Normalmente todos recebemos o Baptismo e a Eucaristia, mas, muitas vezes, nem todos fiéis adultos chegaram a receber o Crisma. Portanto, os que não foram crismados não têm a sua iniciação completa… Se não estão plenamente iniciados não faz sentido apadrinharem outra pessoa que se está a iniciar. Actualmente, pelo menos na Diocese de Coimbra, é permitido pedir a dispensa do Crisma, mas essa dispensa só é concedida mediante o compromisso (assinado) de celebrar o Crisma logo que possível.
Maiores de 16 anos
Para algumas coisas que exigem uma certa maturidade há, na Igreja, uma idade mínima (por exemplo, para ser ordenado, para casar...). Dezasseis anos é a idade mínima para casar e também para se ser padrinho: este paralelo com o casamento deve levar-nos a reflectir que ser padrinho não é uma coisa para crianças, mas uma tarefa de responsabilidade e maturidade.
* Todas estas irregularidades matrimoniais referidas, para além de impedirem a pessoa de ser padrinho/madrinha (de Baptismo, ou de Crisma), também a impedem de receber a Sagrada Comunhão e os restantes sacramentos, mas por razões ligeiramente diferentes: se no caso do ser padrinho está em causa o testemunho de fé e exemplo de vida cristã a dar à criança baptizada, no caso dos sacramentos está em causa o facto de a pessoa estar em estado de pecado mortal e, portanto, não preparada para receber os sacramentos. Até o sacramento da Confissão estão impedidos de receber, pois a Confissão não é válida se não houver arrependimento e propósito de emenda, e, nestes casos, essas disposições não podem existir, pois a pessoa sairia do confessionário para continuar a viver no mesmo estado de vida.
Também vale a pena referir que estas condições exigidas aos padrinhos não se aplicam aos chamados "padrinhos" de casamento porque, na verdade, no casamento não há padrinhos, mas sim testemunhas.
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