domingo, 15 de julho de 2012

Domingo XV do Tempo Comum, ano B

As leituras deste Domingo dizem que aqueles que Deus envia têm que ser livres, para serem credíveis. Nós, os discípulos de Cristo, não podemos estar comprometidos com o poder de ninguém, nem com o favor de ninguém, nem com o dinheiro de ninguém (e até nem sequer com o dinheiro nosso que seja), pois só assim é que somos livres para anunciar o que Deus quer que anunciemos, em vez de anunciarmos o que convém aos interesses humanos.
A 1ª leitura fala-nos da liberdade com que o profeta Amós denunciava as injustiças, que agradavam a certos homens, mas que bradavam aos Céus.
O reino de Israel vivia em grande prosperidade, fruto do desenvolvimento do comércio e da agricultura. Mas o excesso de riqueza embrutece o coração, e esses lucros saíam do suor dos trabalhadores explorados. O rei e os grandes do país viviam em luxo e farras, as mulheres eram devassas, os juízes eram corruptos, e tudo isto sustentado por uma multidão de oprimidos quase escravos. O culto esplendoroso que o rei patrocinava nos santuários era uma hipocrisia, para além de andar misturado com cultos pagãos. Na leitura de hoje, Amós é confrontado por Amasias, sacerdote do santuário de Betel, um dos mais importantes de Israel. Amasias diz a Amós para ir para a terra dele, em vez de andar ali a pregar contra o rei; disse-lhe que fosse para o reino de Judá, no sul, ganhar o seu pão por lá, com as suas profecias. Amós responde-lhe que não está ali, como ele, para ganhar dinheiro, pois tem bem com que se governe sem precisar de estar comprometido com o rei, como acontecia com Amasias. Ao contrário de Amasias, Amós era pastor de profissão, ou, mais propriamente, vaqueiro, para além de cultivar sicómoros. Amós diz “eu não era profeta nem filho de profeta, era pastor de gado e cultivava sicómoros. Foi o Senhor que me tirou da guarda do rebanho e me disse: vai profetizar…”. Ou seja, ele estava lá porque Deus o tinha enviado. Não foi para profeta para ganhar dinheiro, pois tem uma profissão que lhe permite ganhar a vida, está ali para obedecer a Deus e não aos homens. Não está comprometido com o rei e denuncia-o, se for preciso. A Igreja não pode estar comprometida com as jogadas da política, em especial da política partidária. A Igreja tem que ser independente do poder político. A igreja é livre, não é da esquerda nem da direita.
A Palavra de Deus é eficaz se for anunciada por pessoas livres. Por isso, o Senhor, no Evangelho de hoje, envia os seus discípulos com o bordão e sandálias mas sem alforge, nem pão, nem dinheiro nem duas túnicas. Para irem livres, sem compromissos nem interesses humanos. Ontem como hoje, nós somos enviados a pregar o arrependimento dos pecados. Este mundo hipócrita valoriza as pessoas que têm um bom carro e que vestem roupa de marca. Mais do que nunca, valoriza-se a aparência. E, no entanto, o Senhor envia os seus discípulos sem roupa de marca! Porque quem vai a pregar o arrependimento e o perdão dos pecados, não se apoia nas influências sociais, nem naquilo que este mundo considera espectacular.
Hoje, nós somos estes discípulos, enviados a pregar o arrependimento a este mundo, sem estatuto social mas, como o profeta Amós, cheios de liberdade e de generosidade. Assim seja.

sábado, 7 de julho de 2012

Os sempre escusados refrães do Pai Nosso

Há cânticos e refrães que alguém se lembrou de juntar ao Pai Nosso, na Missa, e que, entretanto, se difundiram abundantemente. Estes refrães são uma adição que vem completamente a despropósito e que atrapalha mais do que ajuda. Vejamos porquê:
 
1. Quando o sacerdote convida “rezemos a oração que o Senhor nos ensinou”, espera-se, logicamente, que comecemos a rezar como o texto do Pai Nosso, que foi o que o Senhor nos ensinou, e não outras palavras como “junto ao mar eu ouvi hoje” ou “todo o mundo é um hino de glória”, etc.
 
2. Ao terminar juntos o Pai Nosso, com as palavras “…mas livrai-nos do mal”, o sacerdote pega nessas palavras para continuar “Livrai-nos de todo o mal, Senhor, e dai ao mundo a paz…”. Inserindo aqui um refrão corta-se esta unidade contínua de oração que vem no missal.
 
3. Quando se insere um cântico ou refrão ao Pai Nosso, pode haver um certo desrespeito pelo sacerdote, pois há a tendência de ser alguém do coro a começar a rezar o Pai Nosso, quando esse papel cabe ao Presidente da Celebração.
 
4. Além de tudo isto, cantar nesse momento cria um espaço morto e alonga extraordinariamente a celebração. Ao inserir estes cânticos, talvez com a intenção de “fazer” uma Missa mais “animada”, contribui-se, pelo contrário, para uma celebração desnecessariamente mais longa e enfadonha, isto é, uma “seca” ainda maior.
 
5. Pior ainda do que a adição destes refrães é substituir o texto do Pai Nosso por paráfrases do Pai Nosso!
 
Concluindo, queremos o Pai Nosso puro e autêntico, aquele que “o Senhor nos ensinou”, sem adições que só distraem e enfadam. Temos direito a uma celebração mais simples e verdadeira. É melhor usar esses cânticos noutras partes da Missa. Por exemplo, o “Pai Nosso galego” é um cântico vocacional que entraria bem à comunhão ou apresentação dos dons, mas nunca no Pai Nosso.

As famosas condições para se ser padrinho

Muitas vezes, os sacerdotes vêem-se na obrigação de dizer a alguém que não pode ser padrinho ou madrinha de Baptismo. Nem sempre as pessoas compreendem as razões para essa negação, que encaram como uma simples lei que alguém se lembrou de impor (talvez com o firme propósito de “acabar com a religião”…).
Os padrinhos têm a missão ajudar os pais educar a criança baptizada na fé cristã; porém, ao escolher os padrinhos, os pais nem sempre têm isso em conta, escolhem os padrinhos apenas por razões afectivas, o que acaba por levantar este tipo de complicações e incompreensões. Vejamos o porquê de algumas “leis” que, embora tenham todo o sentido, nem sempre são bem compreendidas:

Casados pela Igreja
Os padrinhos não têm que ser casados (nem entre si nem com outras pessoas), mas se o forem têm que o ser pela Igreja. Não podem ser padrinhos os que forem casados civilmente. Muito menos podem ser padrinhos os que vivem em união de facto, que é uma situação ainda pior. Porquê? Para um verdadeiro cristão só há um tipo de casamento possível, que é pela Igreja.
Na imitação de casamento que é uma união de facto ocorre o pecado de fornicação, pois implica relações sexuais fora de um verdadeiro casamento. Com a agravante de ser um tipo de fornicação permanente, um estado permanente de pecado que, cada vez mais, se torna socialmente aceite sem contestação e que, por isso mesmo, é vivido sem qualquer tipo de arrependimento.
Já o casamento civil é um tipo de casamento que é útil e válido para os não-cristãos (que também precisam de se poderem casar), mas não serve para os cristãos: as pessoas que, podendo casar pela Igreja, o fizeram de outra maneira desprezam a Deus, excluíram-n'O de uma dimensão tão importante da sua vida como o casamento. Quem é cristão casa-se "à cristão"; se for casar-se "à não-cristão" está a transformar-se, na prática, num não-cristão.
E é aqui que entra a questão dos padrinhos, entendidos enquanto testemunhas de fé: se, num momento como o casamento, Deus e a Igreja passam para segundo plano, ou se as pessoas optam por viver num estado permanente de pecado, como é que podem ser exemplo de fé e de vida cristã para uma criança? Entre outras coisas, o exemplo que passarão para a criança baptizada é de que é indiferente casar "segundo a fé" ou de outra maneira qualquer. Mesmo que lhe digam "eu não me casei pela Igreja, mas tu não faças como eu", o exemplo de vida que se assumiu é aquilo que vai falar mais alto.
Para além daqueles que não se casam na Igreja porque não querem, há os que não se casam na Igreja porque não podem, nomeadamente os que já foram (um dos dois ou mesmo ambos) casados pela Igreja com outra pessoa. Nesse caso, ocorre uma situação de adultério (quer apenas se "juntem", quer se casem civilmente), porque continua "de pé" um casamento católico (ou, eventualmente, dois) que, até prova em contrário, é válido e, portanto, indissolúvel até que a morte os separe, casamento que é ofendido por uma nova união com outra pessoa. Ou seja, na prática, quem assim vive está a fazer os actos próprios dos cônjuges com outra pessoa que não aquela com quem estão casado.*
 
O Crisma
Os três sacramentos da iniciação cristã são três: o Baptismo; a Confirmação (ou Crisma); e a Eucaristia. Quem recebeu estes três sacramentos completou a iniciação cristã, está plenamente iniciado na Fé. Normalmente todos recebemos o Baptismo e a Eucaristia, mas, muitas vezes, nem todos fiéis adultos chegaram a receber o Crisma. Portanto, os que não foram crismados não têm a sua iniciação completa… Se não estão plenamente iniciados não faz sentido apadrinharem outra pessoa que se está a iniciar. Actualmente, pelo menos na Diocese de Coimbra, é permitido pedir a dispensa do Crisma, mas essa dispensa só é concedida mediante o compromisso (assinado) de celebrar o Crisma logo que possível.

Maiores de 16 anos
Para algumas coisas que exigem uma certa maturidade há, na Igreja, uma idade mínima (por exemplo, para ser ordenado, para casar...). Dezasseis anos é a idade mínima para casar e também para se ser padrinho: este paralelo com o casamento deve levar-nos a reflectir que ser padrinho não é uma coisa para crianças, mas uma tarefa de responsabilidade e maturidade.
 
* Todas estas irregularidades matrimoniais referidas, para além de impedirem a pessoa de ser padrinho/madrinha (de Baptismo, ou de Crisma), também a impedem de receber a Sagrada Comunhão e os restantes sacramentos, mas por razões ligeiramente diferentes: se no caso do ser padrinho está em causa o testemunho de fé e exemplo de vida cristã a dar à criança baptizada, no caso dos sacramentos está em causa o facto de a pessoa estar em estado de pecado mortal e, portanto, não preparada para receber os sacramentos. Até o sacramento da Confissão estão impedidos de receber, pois a Confissão não é válida se não houver arrependimento e propósito de emenda, e, nestes casos, essas disposições não podem existir, pois a pessoa sairia do confessionário para continuar a viver no mesmo estado de vida.
Também vale a pena referir que estas condições exigidas aos padrinhos não se aplicam aos chamados "padrinhos" de casamento porque, na verdade, no casamento não há padrinhos, mas sim testemunhas.