O matrimónio responde à realidade antropológica do ser humano, que existe sempre no masculino ou no feminino. São duas formas distintas e complementares de ser: de pensar, de sentir, de se manifestar, de se comportar, de agir...
O matrimónio responde a essa condição dupla de ser pessoa humana, à necessidade antropológica que homem e mulher sentem de compartilhar a sua existência com quem, a partir da diversidade do sexo, demonstra ser o amigo verdadeiro (Gn 2, 23-24). Na verdade, trata-se de uma realidade antropológica, muito antes de ser sócio-jurídica.
Ora, não estarão as recentes leis portuguesas (e estrangeiras, mais ou menos recentes) sobre os casamentos homossexuais a reduzir o matrimónio a uma realidade jurídica, esquecendo completamente a sua essência antropológica? Creio que sim! De facto, é só na medida em que se considera o matrimónio como uma realidade exclusivamente jurídica que é possível alterar a sua configuração, porque a legislação é feita pelo homem e pode ser por ele alterada, enquanto a realidade antropológica é anterior a qualquer decisão, mesmo à decisão político-legislativa.
Ora, não estarão as recentes leis portuguesas (e estrangeiras, mais ou menos recentes) sobre os casamentos homossexuais a reduzir o matrimónio a uma realidade jurídica, esquecendo completamente a sua essência antropológica? Creio que sim! De facto, é só na medida em que se considera o matrimónio como uma realidade exclusivamente jurídica que é possível alterar a sua configuração, porque a legislação é feita pelo homem e pode ser por ele alterada, enquanto a realidade antropológica é anterior a qualquer decisão, mesmo à decisão político-legislativa.